Na defesa do bem-estar animal e na salvaguarda da saúde pública no concelho, a Câmara Municipal de Faro desde a abertura do Centro de Recolha Oficial de Animais de Faro (CROAF), em janeiro de 2023, tem vindo a intervir no sentido de minimizar o número de animais errantes existentes no concelho.
Para apoiar o trabalho desenvolvido pelos munícipes que voluntariamente vêm assumindo os cuidados com as colónias de gatos existentes no concelho e na salvaguarda do bem-estar animal e da saúde pública, a Câmara Municipal através do Regulamento n.º 1330/2024, de 19 de novembro, de 2024 estabelece as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Qualquer munícipe pode solicitar junto do serviço veterinário municipal o registo como cuidador de uma ou mais colónias de gatos, devendo fazer-se acompanhar do cartão de identificação emitido pelo Município sempre que se encontre a desenvolver alguma ação junto da colónia que representa, e deve apresentá-lo sempre que tal lhe seja solicitado.
Fora das condições enunciadas é expressamente proibido fornecer qualquer tipo de alimento nas vias ou outros espaços públicos, suscetível de atrair animais errantes, selvagens ou que vivam em estado semidoméstico no meio urbano, sendo tal prática punível a titulo contraordenacional, com coima de 250 a 1500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1 250 a 22 000 euros, no caso de pessoas coletivas, ao abrigo do Regulamento n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
Fonte/Foto: CM Faro